Estatuto 0.5.1
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Estatuto des).(centro Para Fins Não Lucrativos
des).(centro - Nó Emergente de Ações Colaborativas
Índice
Capítulo I 2
Da Denominação, Natureza, Sede e Duração 2
Capítulo II 2
Dos Princípios, Das Finalidades, dos Objetivos e das Atividades 2
Capítulo III 4
Da Composição Social e Responsabilidade dos Associados 4
Seção I - Da Responsabilidade e Preposição 4
Seção II - Dos Tipos de Associado 4
Seção III – Da Admissão 5
Seção IV – Dos Direitos e Deveres 5
Seção V – Das advertências, suspensões, demissões e exclusões de associados 5
Capítulo IV 7
Das Fontes de Recurso, do Patrimônio e sua Destinação 7
Seção I - Das Fontes de Recurso e do Patrimônio 7
Seção II - Da Aplicação de Recursos 7
Seção III - Extinção 8
Capítulo V 8
Da Administração 8
Seção I - Da Administração e Aspectos Gerais 8
Seção II - Da Assembléia Geral 8
Seção III - Do Conselho Deliberativo 10
Seção IV - Da Diretoria Executiva 12
Seção V - Do Conselho Fiscal 13
Seção V - Do Conselho Consultivo 13
Capítulo VI 14
Da Prestação de Contas 14
Capítulo VII 15
Das Disposições Gerais 15
Estatuto des).(centro Para Fins Não Lucrativos
des).(centro - Nó Emergente de Ações Colaborativas
Capítulo I
Da Denominação, Natureza, Sede e Duração
1.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O des).(centro – Nó Emergente de Ações Colaborativas, também denominado simplesmente des).(centro, é uma associação, para fins não econômicos, sem fins lucrativos, que se constitui e será regida por este Estatuto e pela legislação brasileira em vigor.
2.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O des).(centro tem sede e foro à Rua do Cajueiro, 3 – Tibau do Sul – RN – CEP 59178-00 podendo abrir filiais (subsedes), em outras cidades da federação e até mesmo no exterior.
3.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O tempo de duração do des).(centro é indeterminado.
Capítulo II
Dos Princípios, Das Finalidades, dos Objetivos e das Atividades
4.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O des).(centro manifesta-se em seus princípios pelas seguintes assertivas:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Os teóricos da comunicação e os cientistas da sociedade limitaram-se até agora a interpretar os meios. des).(centro trata de modificá-los. Tudo o que acontece não tem mais pertencimento. Os donos da legítima moral da propriedade são como cegos no escuro – nem a visão os fará ver. E a nossa lanterna não aponta à escravidão. A sede dos que chegam não corresponde ao fel oferecido. A reciclagem é um machado nos grilhões. Quando as máquinas que criaram sucumbirem sob nossa imensa humanidade, seus pupilos de outrora se arrependerão por terem-nas feito.
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Desconstruir e reinventar - Como um processo, des).(centro não tem a intenção de se construir como rede ou teia de formas e movimentos simétricos ou crescimento a partir de um só ponto. des).(centro é um rizoma. Raízes que se interligam sem um só ponto de convergência, com múltiplos discursos.
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Preza pelo respeito aos seguintes princípios desconstrutores: ausência de níveis hierárquicos de decisão; ausência de centro determinado de atuação e produção; tomadas de decisões por consenso; decisões tomadas por ferramentas de comunicação, não sendo necessária a presença física para tal; rotatividade de funções e atribuições;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A independência de qualquer vinculação político-partidária ou religiosa regendo-se, respeitados os limites de sua configuração jurídica, pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da ética, da economicidade, da eficiência.
5.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O des).(centro tem por objetivos e finalidades constituir-se como plataforma para a emergência de ações colaborativas, projetos e pesquisas relacionados a tecnologia social, da informação, ativismo midiático, arte em rede, software livre e áreas afins, assim como o aprofundamento das redes nestas áreas. Esse contexto é formado por uma série de organizações, pesquisas, projetos artísticos e afins em todos os estados do Brasil e também em outros países, bem como articular projetos e ações entre atores deste contexto, promovendo a livre troca de conhecimento entre todos(as), o desenvolvimento de ações estruturais de intercâmbio via redes telemáticas e encontros presenciais, bem como ações de pesquisa e documentação. Essas ações se darão tanto com projetos propostos por seus conselhos, quanto por editais públicos.
6.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Para consecução de seus objetivos e finalidades, o des).(centro se propõe a promover :
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Iniciativas de democratização dos meios de comunicação, da cultura e da tecnologia através do compartilhamento de informação e conhecimento;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Pesquisa transdisciplinar, contínua e aberta voltada ao desenvolvimento de novas tecnologias e novos meios, à divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste parágrafo;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Acesso universal aos meios de produção, comunicação e difusão da informação;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A cultura, a produção cultural crítica justificada por objetivos de transformação político-social;
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico mediante uso de técnicas de digitalização, distribuição livre e descentralizada;
VI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção da sustentabilidade;
VII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" As práticas educacionais e a promoção de educação gratuita em caráter complementar e subsidiário à atividade do Estado;
VIII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A livre expressão cultural e artística;
IX.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A autonomia organizacional e auto-organização;
X.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A colaboração, a cooperação, a criação e gestão de trabalhos coletivos;
XI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O intenso intercâmbio e movimentação de pessoas, independente de sua idade, etnia, gênero ou localidade;
XII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego;
XIII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" a promoção do voluntariado;
XIV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A ética, a paz a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
Parágrafo único - Para viabilizar os seus objetivos, poderão ser celebrados convênios, termos de parcerias, acordos ou contratos de gestão com instituições governamentais ou não-governamentais, setor privado em geral e/ou organismos internacionais com finalidade lucrativa ou não.
Capítulo III
Da Composição Social e Responsabilidade dos Associados
Seção I - Da Responsabilidade e Preposição
7.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Os Associados não responderão, em qualquer situação, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
8.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A nenhum Associado será presumida a preposição ou representação do des).(centro sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação ou, ainda, ocupe cargo ou função determinados expressamente neste estatuto, ou estarem cadastrados na lista babel@descentro.org, ou estarem cadastrados como babélicos na plataforma http://pub.descentro.org.
Seção II - Dos Tipos de Associado
9.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O des).(centro será composto por Associados DesCentristas, pessoas físicas ou jurídicas, assim admitidos durante a Assembléia Geral de Fundação e nas demais Assembléias Gerais.
Parágrafo único – Associados DesCentristas são aqueles que estão no pleno exercício de seus direitos sociais e funções, podendo ser votados para seus cargos e votar nas assembléias gerais, direito que lhes será exclusivo.
Seção III – Da Admissão
10.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A admissão de novos Associados DesCentristas dar-se-á por: decisão da Assembléia Geral ou Outras categorias de associados poderão ser criadas e reguladas por determinação regimental ou oriunda do Conselho Deliberativo.
Seção IV – Dos Direitos e Deveres
11.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" São direitos dos associados aqueles que forem obrigatoriamente estabelecidos por lei ou em outros artigos desse estatuto, tais como:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Ostentar publicamente a qualidade de associado;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Votar nos fóruns internos para os quais possa participar dessa maneira;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Manifestar-se com direito a voz em todas as instâncias des).(centro;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Movimentar procedimento ético disciplinar face a outro associado ou membro de qualquer espécie.
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Utilizar-se das pesquisas desenvolvidas pelo projeto Rede de Servidores Livres;
VI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Propor pesquisas e ações a serem desenvolvidas;
VII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Participar das pesquisas e ações em desenvolvimento;
VIII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Ter desconto em publicações editadas pelo des).(centro, bem como receber exemplares grátis quando disponíveis;
IX.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Participar e opinar na lista de discussão, tida como Assembléia Geral, babel@descentro.org
12.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" São deveres de todos os associados, além de outros previstos neste estatuto ou por lei:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Respeitar as decisões da Assembléia Geral e dos outros órgãos inferiores na medida de suas respectivas competências;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Contribuir financeiramente para o des).(centro como poderá vir a ser determinado pela Assembléia Geral;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Participar das atividades da des).(centro e concorrer com seu esforço pessoal pela plena consecução de seus objetivos, pelo seu bom desempenho, seja administrativo, programático ou financeiro, zelando pela boa imagem da organização de seus Associados, assim como dos associados das organizações externas às quais a des).(centro estiver vinculada.
Seção V – Das advertências, suspensões, demissões e exclusões de associados
13.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O associado poderá ser advertido, suspenso, excluído ou demitir-se do des).(centro nas seguintes condições:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Quando desejar, por manifestação expressa;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Quando por seus atos, práticas ou palavras, direta ou indiretamente, contribuir contrariamente aos princípios que norteiam o des).(centro, bem como aos objetivos descritos neste estatuto e nos códigos de conduta que o des).(centro vier a adotar;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Quando deixar de cumprir com suas obrigações para com o des).(centro;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Quando seu comportamento agredir o espírito associativo;
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Quando, do ponto de vista do des).(centro, agir de forma improba ou contrária à ordem pública e à lei, ou, que cause danos de qualquer natureza ao des).(centro, à sua imagem e a de seus Associados.
Parágrafo 1o– Será admitido recurso em efeito somente devolutivo e nunca suspensivo, à decisão que advertir, suspender ou excluir, com prazo prescricional de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, à próxima sessão da Assembléia Geral.
Parágrafo 2o – Os casos de justa causa para exclusão, suspensão e advertência de associados poderão ser melhor desenvolvidos por Regimento Interno.
Parágrafo 3o – A competência concorrente do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral se resolve por consenso, seja por sua deliberação ou prevenção processual, sendo necessária a comprovação de justa causa para os casos de exclusão dos associados DesCentristas.
Parágrafo 4o - A despeito do decurso de tempo prescrito para o exercício da capacidade recursal, toda pena terá efeito imediato a partir de sua decisão válida e poderá ser revista a qualquer momento pela Assembléia Geral, se assim decidir por sua própria iniciativa.
Capítulo IV
Das Fontes de Recurso, do Patrimônio e sua Destinação
Seção I - Das Fontes de Recurso e do Patrimônio
14.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O patrimônio do des).(centro será constituído por aquilo que se obtiver das seguintes fontes de recurso:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Contribuições de seus associados;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Doações, legados e heranças de bens, valores e direitos;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Bens, valores e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Bens, valores e direitos derivados das atividades exercidas pela entidade;
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Receitas provenientes do uso e da exploração dos direitos de propriedade intelectual adquiridos e/ou potenciais;
VI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Edição de publicações, filmes, vídeos, sites e outras mídias e toda sorte de produção cultural, sobre matérias correlatas aos seus objetivos;
VII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Subvenções e recursos de dotações ou financiamentos públicos nacionais e internacionais que se incorporem a seu patrimônio;
VIII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Outras fontes que venham a ser aprovadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo.
Seção II - Da Aplicação de Recursos
15.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Todo patrimônio e as receitas deverão ser investidos em território nacional nos objetivos a que se destina o des).(centro, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo e o investimento na qualificação de seus membros.
16.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aos Associados, doadores, conselheiros, diretores ou empregados não será admitida a percepção de qualquer remuneração pelas funções diretivas que lhe sejam exclusivas, distribuição de lucros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, ou outras vantagens pecuniárias auferidas mediante o exercício das atividades da des).(centro.
Parágrafo único – Caso o des).(centro seja reconhecido como OSCIP, o Conselho Deliberativo poderá ser remunerado por suas funções, caso em que esta disposição estatutária deverá se adequar às determinações e limites específicos da lei 9.790/99, do decreto 3.100/99, da lei 10.637/02 e demais normas posteriores que regularam a matéria.
Seção III - Extinção
17.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A extinção do des).(centro deverá resultar de decisão da Assembléia Geral, da qual somente votarão os Associados DesCentristas e comparecerão aqueles que forem convidados pela própria Assembléia, em convocação por escrito com 30 dias de antecedência.
18.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Extinto o des).(centro, seu patrimônio deverá ser revertido a pessoas jurídicas de direito privado para fins não econômicos e sem fins lucrativos, que portem o título de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme a Lei Federal 9.790/99, que tenham atividades e objetivos afins.
Parágrafo único - Fica expressamente ressalvada a destinação específica de parcela do patrimônio que derive de doação condicionada, quando houver cláusula inequívoca e expressa que regulamente a destinação do patrimônio doado, em caso de extinção do des).(centro.
Capítulo V
Da Administração
Seção I - Da Administração e Aspectos Gerais
19.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" São representantes, órgãos e instâncias administrativas:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Assembléia Geral;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Conselho Deliberativo;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Diretoria Executiva;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Conselho Fiscal;
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Conselho Consultivo.
Seção II - Da Assembléia Geral
20.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A Assembléia Geral é o órgão supremo do des).(centro e a ela caberá todos os poderes e deliberações que bem entender na administração direta ou indireta do des).(centro, bem como a deliberação quanto a seus métodos, fins, regras genéricas, específicas e estatutárias, competindo-lhe, além do que for estabelecido nesse estatuto em outros artigos, especialmente:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Julgar recursos encaminhados quanto às decisões tomadas pelos órgãos inferiores;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Estipular normas genéricas de atuação do des).(centro;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Nomear procuradores ad hoc para todo e qualquer negócio ou oportunidade onde o des).(centro deva ou necessite se fazer representar;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Admitir novos Associados DesCentristas;
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar o balanço e prestação de contas da entidade e dos órgãos inferiores;
VI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Alterar o estatuto do des).(centro;
VII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Eleger e destituir o Conselho Deliberativo;
VIII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Eleger, destituir e convocar o Conselho Fiscal;
IX.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar a aceitação de doações com encargos e condições, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza;
X.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar a extinção do des).(centro bem como o destino do patrimônio remanescente, nos termos deste estatuto.
Parágrafo único – Apenas os Associados DesCentristas têm direito de voto na Assembléia Geral.
21.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A Assembléia Geral ocorrerá ordinariamente uma vez a cada ano, com duração de 1 (um) ano e acontece inteiramente por telepresença na lista de discussão eletrônica babel@descentro.org.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral ocorrerá extraordinariamente sempre que necessário e assim compreendido pelo Conselho Deliberartivo, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados, via protocolo de comunicação eletrônico IRC, para aprovação de Ata de Assembléia.
Parágrafo 2º - Os mecanismos para presença virtual dos associados em Assembléia poderão ser desenvolvidos em Regimento Interno.
Parágrafo 3º - A cada sistematização, a Assembléia deverá eleger um Presidente dentre os membros do Conselho Deliberativo com a função de coordenar as atividades da sessão e um Secretário que redigirá sua ata.
Parágrafo 4º - As decisões que se referirem a mudança de estatuto, extinção do des).(centro e destituição do Conselho Deliberativo deverão ser tomadas em Assembléia via IRC especialmente convocada para esses fins, sendo exigido o voto concorde de 2/3 dos associados com direito a voto.
Parágrafo 5º - As decisões tomadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias só terão eficácia depois de documentadas, informadas aos Conselhos e se não contestadas em até 72 horas após o informe.
Seção III - Do Conselho Deliberativo
22.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A Assembléia Geral elegerá o Conselho Deliberativo do des).(centro, sendo este última composto por número indeterminado de membros, com mandato por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo deliberará em colegiado, cada membro com direito a 01 (um) voto equivalente, tomando suas decisões por maioria de seus membros.
23.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O Conselho Deliberativo é um órgão cuja função precípua é a deliberar sobre todo e qualquer assunto que esteja relacionado com a estratégia da des).(centro, que não se confunda com a função executiva de competência exclusiva da Direção Executiva :
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas de conduta assumidas pela organização e as deliberações da Assembléia Geral;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Conectar iniciativas, abrindo possibilidades e constituindo-se como nó potencializador de ações descentralizadas e colaborativas de produção cultural e transformação social;
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Definir o programa estratégico e operacional da des).(centro;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar planos de trabalho e metas para os exercícios futuros;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar relatórios de atividades, financeiros e contábeis da des).(centro, assim como sua prestação de contas relativa ao exercício anual anterior e apresentá-los à aprovação da Assembléia Geral;
VI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar normas operacionais e códigos de conduta;
VII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar os Regimentos Internos aplicáveis aos órgãos da des).(centro e suas alterações;
VIII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Julgar os recursos que lhe forem encaminhados pelas decisões dos órgãos inferiores da des).(centro e os procedimentos éticos iniciados por membros que detenham essa capacidade;
IX.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Deliberar e referendar ou não sobre toda matéria que lhe for conduzida pelos órgãos inferiores sendo da competência desses últimos;
X.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar a aceitação de doações com encargos e condicionadamente, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza, oferecendo esses últimos ao referendo da Assembléia Geral;
XI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Gerir e deliberar diretamente sobre todo e qualquer atividade, projeto ou parceria para o qual não haja Diretor designado;
XII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Solicitar esclarecimentos, relatórios e prestações de contas dos atos de qualquer membro da entidade que tenha para ela prestado serviço ou exercido função estatutária, reformando-os quando entender devido.
24.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O des).(centro se fará representar ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, frente a órgãos públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, instituições bancárias ou financeiras de qualquer espécie, assim como em todas as demais circunstâncias possíveis em lei, por seus um de seus Conselheiros Deliberativos em conjunto com um dos membros da Diretoria Executiva, podendo para tanto, exemplificadamente:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Celebrar, convênios, financiamentos, contratos, parcerias e termos de parcerias com instituições públicas, privadas ou não governamentais, nacionais ou internacionais, que se enquadrem nos termos de sua competência e dos planos de trabalho aprovados;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Promover ou autorizar o pagamento das despesas e das contas da des).(centro, podendo fazê-lo, se entender devido, em regime de dupla assinatura com quem for designado pelo Conselho Deliberativo ou por sua própria autorização;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Aprovar a aceitação de doações sem encargos e condições, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza e tenham sido previamente aprovadas pela Assembléia Geral;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Admitir, promover e demitir empregados da des).(centro ;
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias ;
VI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Estabelecer representantes com outorga específica e determinada de poderes.
Seção IV - Da Diretoria Executiva
25.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A Diretoria Executiva, também denominada El Abacaxi, é um órgão profissional composto de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não-associadas, sob contrapartida remuneratória ou não, escolhidas pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral para o exercício de funções administrativas.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva será composta por número minimamente um membro do Conselho Deliberativo, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito.
Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva exercerá função de representação da des).(centro em conjunto com o Conselho Deliberativo. Para tal, é necessária a assinatura de um de seus membrosem conjunto com um dos membros do Conselho Deliberativo.
26.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O Diretoria Executiva será o responsável pelo funcionamento administrativo do des).(centro, pela gerência dos recursos humanos e materiais locados em toda a organização, bem como pelas demais atribuições e competências que forem estabelecidas em outros artigos desse estatuto, que forem discriminadas em seu Regimento Interno e demais normas acessórias ao estatuto, que lhe forem delegadas pelo Conselho Deliberativo, e, também:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e das demais normas de conduta da organização;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Supervisionar as atividades da des).(centro, promovendo os atos necessários à sua administração;
III.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Planejar, coordenar e executar as atividades de trabalho da des).(centro, de acordo com as políticas e estratégias gerais aprovadas pelo Conselho Deliberativo e/ou pela Assembléia Geral;
IV.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Apresentar ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral Relatório Anual de Atividades da des).(centro;
V.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Participar de Reuniões do Conselho Deliberativo;
VI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Prover os órgão da des).(centro de todo instrumental necessário a seu funcionamento;
VII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Administrar as finanças da entidade, incluindo a reserva financeira;
VIII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Acompanhar os convênios e contratos, mantendo atualizados os relatórios de desembolso físico-financeiro;
IX.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Fixar a contribuição de cada projeto ou pesquisa para a manutenção da des).(centro, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo;
X.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Gerir os aspectos econômicos e financeiros dos projetos e pesquisas realizados;
XI.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Promover a prestação de contas da entidade;
XII.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Apresentar ao Conselho Fiscal contas, livros, registros, balanço e demais documentos da instituição.
Seção V - Do Conselho Fiscal
27.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O Conselho Fiscal tem competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da des).(centro obrigando-se a:
I – Examinar a escrituração e livros contábeis, sempre que solicitado pelo Conselho Deliberativo;
II – Apresentar parecer prévio sobre as contas e o balanço anual da des).(centro, antes da apreciação da Assembléia Geral ;
III – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Parágrafo Único - No cumprimento de sua competência o Conselho Fiscal terá acesso franqueado e irrestrito a todos os livros e controles da des).(centro e a todos seus arquivos e dependências.
28.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Seu funcionamento é permanente e será composto pelos participantes da lista de discussão fundoidao@descentro.org, associados e/ou não associados, pessoas físicas e/ou jurídicas.
Parágrafo primeiro – O silêncio do Conselho Fiscal regularmente acionado pelo Conselho Deliberativo em prazo razoável e até a data da Assembléia que avaliar a prestação de contas da instituição será considerado como concordância com as contas apresentadas para todos os efeitos.
Parágrafo segundo – A ausência ou inatividade do Conselho Fiscal poderá ser suprida com a determinação de composição ad hoc ou auditoria, tudo como vier a ser determinado pelo Conselho Deliberativo, vulnerável ao referendo da Assembléia Geral que avaliar a prestação de contas e o relatório fiscal.
Seção V - Do Conselho Consultivo
29.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O Conselho Consultivo é um órgão composto pessoas que vierem a ser escolhidas por ato da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, em número indeterminado e sem mandato, tendo como finalidade precípua apoiar a instituição e suas atividades e, zelando por seus objetivos, avaliar e opinar livremente sobre os casos que lhe forem encaminhados pelos órgãos do des).(centro.
30.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" É o órgão destinado a avaliar assuntos de cunho institucional, estratégico, político, técnico-científico e programático de interesse da Associação competindo-lhe, além do que for estabelecido neste Estatuto, especialmente:
I.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Emitir pareceres acerca dos projetos de interesse da Associação, que avaliem a viabilidade técnica e financeira dos mesmos;
II.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Avaliar e monitorar trabalhos técnico-científicos e de pesquisa de interesse da Associação;
III Conceder a Associação apoio institucional e político.
Parágrafo primeiro – O Conselho Consultivo é um órgão anárquico e independente, podendo exercer suas competências a qualquer tempo, a seu critério ou a pedido da outros órgãos do des).(centro.
Parágrafo segundo – O Conselho Consultivo, poderá ter seus cargos, funções e competências melhor desenvolvidas em regimento interno, se houver, atas de Assembléia e atas do Conselho Deliberativo.
Capítulo VI
Da Prestação de Contas
31.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" O des).(centro manterá prestação de contas na qual:
I - Observar-se-ão os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - Dar-se-á publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da des).(centro, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - Realizar-se-á auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria previstos na lei 9790/99;
IV - Observar-se-ão as determinações do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal em respeito a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública.
Parágrafo único - As prestações de contas anuais serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados, devendo ser instruída com os seguintes documentos:
1.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Relatório anual de execução de atividades;
2.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Demonstração de resultados do exercício;
3.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Balanço patrimonial;
4.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Demonstração das origens e aplicações de recursos;
5.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Demonstração das mutações do patrimônio social;
6.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
7.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Parecer e relatório de auditoria caso os órgãos do des).(centro entenderem necessários ou, ainda, nos termos da lei 9790/99 e do Decreto 3100 de 30 de junho de 1999 que a regulamentou.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
32.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Afora os casos de destituição, renúncia, falecimento do ocupante do cargo, desaparecimento, abandono declarado pela Assembléia Geral, impedimento legal ou equivalente, não há vacância dos cargos do des).(centro. Os mandatos são automaticamente prorrogados até nova reeleição ou posse de novos sucessores, prorrogando-se até nova assembléia que delibere novos mandatos.
33.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Os substitutos escolhidos para cumprimento dos cargos vacantes terão o vigor de seus mandatos determinados pelo período previsto para fim do mandato do substituído se de outra sorte não dispuser a lei, este estatuto ou regimentos internos.
34.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" A gestão administrativa, patrimonial e financeira do des).(centro deverá adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção dos benefícios ou vantagens pessoais, entendendo-se por benefícios ou vantagens pessoais os obtidos pelos dirigentes do des).(centro e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau ou, ainda, pelas pessoas jurídicas das quais sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.
35.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Sempre que haja recebimento de recursos específicos para o exercício da assistência social, na forma da lei específica, os recursos, as rendas, e eventual resultado operacional deverão ser integralmente aplicado no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do des).(centro específicos da assistência social, sendo que, para este fim, as subvenções e doações recebidas deverão ser aplicadas necessariamente nas finalidades a que estejam vinculadas.
36.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Se algum servidor público vier a ocupar cargo em conselhos da instituição não poderá sê-lo em função executiva e não poderá receber qualquer contrapartida remuneratória pelos serviços que prestar em funções executivas administrativas da instituição.
37.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" É vedado o recebimento a qualquer título, pela associação ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possam vir a comprometer sua independência e autonomia.
38.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Caso o des).(centro seja reconhecido como OSCIP, conforme Lei Federal 9.790/99, e, posteriormente, venha a perder seu enquadramento como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, todo o patrimônio e direitos adquiridos com recursos públicos durante o período que durou o enquadramento deverá ser transferido a outra pessoa jurídica com a mesma qualificação, de fins sociais iguais ou semelhantes.
39.span class="Apple-tab-span" style="white-space:pre" Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi objeto de aprovação unânime da Assembléia Geral Extraordinária do des).(centro aos XX dias do mês de XXX de 2008.
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